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FIES

Atualizado por Dayse Luan, em janeiro de 2012
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, é destinado a subsidiar a graduação de estudantes matriculados em instituições particulares que não tenham condições de bancar os estudos.
A universidade pretendida deve ser cadastrada no programa e ter avaliação positiva frente ao Ministério da Educação (MEC). É considerado conceito positivo aqueles cursos que obtiveram nota maior ou igual a três na edição mais atualizada do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).
A concessão do financiamento obedece a uma ordem de prioridade:
• Bolsistas parciais de 50% do Programa Universidade para Todos (ProUni);
• Estudantes beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos considerados prioritários;
• Estudantes beneficiários de bolsas complementares matriculados nos demais cursos;
• Estudantes matriculados em instituições de educação superior que tenham aderido ao ProUni;
• Demais estudantes matriculados em Instituições de Ensino Superior que não tenham aderido ao ProUni.
ATENÇÃO: não é concedido financiamento pelo FIES a cursos superiores ministrados na modalidade de ensino a distância.
Os critérios de seleção são definidos pelo MEC a cada processo seletivo, sendo fundados na impessoalidade. O principal objeto é avaliar o perfil socioeconômico do candidato, garantindo que os estudantes com situação financeira menos privilegiada sejam atendidos primeiro.
Inscrição
Para efetuar a inscrição, o estudante deve acessar este site, informando seu número do CPF e demais informações solicitadas pelo Sistema. Após a conclusão, o aluno deverá validar seus dados na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em até dez dias e comparecer a um agente financeiro do Fies em até 20 dias com a documentação exigida e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
O estudante pode requerer o financiamento em qualquer época do ano, inclusive antes da matrícula na instituição de ensino superior. Desde de dezembro de 2011, a taxa de matrícula da faculdade não precisa mais ser paga pelo estudante, os custos passam a ser incluídos no financiamento.
Para os estudantes que fizerem o pedido durante o semestre, e que já tiverem pago alguma mensalidade, a instituição de ensino deverá ressarcir o valor referente às parcelas da semestralidade já pagas. Antes de se inscrever, é necessário simular a evolução do seu financiamento para verificar o valor do saldo devedor e das prestações que serão cobradas.
Enem
Desde o dia 29 de julho de 2011, só podem solicitar o financiamento aqueles que participaram do último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Portanto, quem não se inscreveu no Enem 2011 não poderá requerer o financiamento em 2012. O Enem só não é exigido aos professores das redes públicas da educação básica em efetivo exercício do magistério e para aqueles que concluíram o Ensino Médio antes de 2010.
Fiadores
O FIES precisa de fiança convencional ou solidária. A primeira é a garantida por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao agente financeiro. Já a segunda é prestada, reciprocamente, por estudantes financiados pelo FIES, reunidos em grupo de três a cinco participantes. Os juros do programa são fixos de 3,4% ao ano.
No entanto, alunos matriculados em cursos de licenciatura ou que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio ou bolsistas parciais do Prouni podem optar, no ato da inscrição, pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), que dispensa o fiador.
O Ministério da Educação estuda uma forma de acabar com a exigência de fiador. A princípio, seria criado um fundo de recursos que receberia aporte do Governo Federal. Este fundo se manteria através do rendimento dos juros e das contribuições das universidades particulares, que em troca receberiam benefícios contratuais.
Transferência
Também em dezembro de 2011 foi publicada uma portaria normativa que estabeleceu a possibilidade de mudança de curso ou instituição. Os estudantes que solicitaram o financiamento a partir de 14 de janeiro de 2010 poderão, se desejarem, solicitar transferência. Eles poderão mudar de curso uma única vez dentro da mesma instituição, desde que não tenha cursado mais de 18 meses, considerando também as férias.
Já a transferência de faculdade, será possível uma vez por semestre e deve ser para o mesmo curso. O desligamento do estudante de um curso ou de uma instituição para se matricular a outra deve ocorrer em junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso. Nesse caso, a alteração de curso é permitida apenas dentro de uma mesma universidade.
No entanto, antes de efetuar a mudança de instituição é preciso verificar se a nova faculdade tem adesão vigente e regular ao Fies e ao Fgeduc e se o curso de destino tem avaliação positiva do MEC. Os estudantes que solicitaram o financiamento antes de 14 de janeiro de 2010 só podem mudar de curso ou instituição se apresentar um pedido à agência da Caixa Econômica Federal que concedeu o financiamento.
Dados
Desde a criação do Programa, em 1999, já são aproximadamente 600 mil estudantes beneficiados, com uma aplicação de recursos de R$ 5 bilhões entre contratações e renovações semestrais dos financiamentos.
Entre 31 de janeiro e 31 de março de 2011, mais de 34 mil contratos foram fechados e outros 29 mil estavam em análise. Foi o melhor índice já registrado em curto espaço de tempo. Para conhecer a avaliação do seu curso e saber se ele é reconhecido pelo MEC, acesse a página do Ministério da Educação.
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Preciso por favor de uma resposta do Fies para começar a estudar na área que realmente gosto. Quero muito estudar. e farei de tudo pra merecer essa oportunidade.
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quero interagir
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e uma otima oportunidade para estudantes se formarem tomara que seja aprovado logo a obrigatoriedade de fiador
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eu achei










