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A legitimidade do tema*

A justiça ainda não tem uma posição definida sobre o tema
*Com a colaboração de Pedro Balby

Voltando às contradições das ações afirmativas, não podemos deixar de falar sobre a legalidade das mesmas. Os radicais afirmam que o programa de cotas é ilegal e que fere o artigo 5º da Constituição Federal que diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Um dos princípios do direito é a eqüidade, que diz que uma idéia imutável de justiça pode levar o juiz a valer-se de um critério de moderação e humanidade, ainda que em detrimento da aplicação do direito objetivo. Nestes termos pode-se compreender que é legal privilegiar etnias, desde que haja um histórico de discriminação. Desta maneira, as ações afirmativas seriam válidas para corrigir situações de desigualdade.

No entanto, o professor de direito internacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Welber Barra, afirma que uma determinada medida só será justa se atender pelo menos um dos seguintes princípios: o da eqüidade, segundo o qual deve-se dar a cada um o que é seu; o princípio da justiça compensatória, que busca corrigir danos causados a alguém ou o princípio da reciprocidade, segundo o qual deve-se devolver os atos realizados em favor de alguém. No caso específico das cotas para negros, ele entende se enquadrar no princípio da justiça compensatória. Para ele, a escravidão e o preconceito são fatores que sempre colocaram os negros em posição de desigualdade na sociedade, e o princípio da justiça compensatória é o que legitima esse "favorecimento" aos negros através das cotas. Isto seria uma forma de "indenizar" os negros pelas injustiças por eles sofridas ao longo dos séculos. Porém, Barra alerta para um fator importante: a justiça compensatória só se justifica e legitima desde que a compensação oferecida – no caso, as cotas – altere, de fato, a situação que se pretende modificar. Assim sendo, esta compensação tem de ser na medida exata para equilibrar as partes, ou seja, a que recebe a compensação (os negros) e a aquela a que se buscou equiparar (os brancos). Resumindo: brancos e negros têm de ficar iguais sem exagero em nenhuma das partes, sob pena de desigualarem-se novamente. Por esse motivo, na visão do professor, somente assim haveria justiça na adoção das cotas.

Apesar de toda a discussão jurídica sobre este assunto, a autonomia universitária ainda é uma prerrogativa assegurada pela Constituição no artigo 207 onde diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.” Isto dá à instituição a liberdade de gerir suas próprias regras, incluindo a criação das cotas.

Por Marla Rodrigues

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