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UFSC
O Programa de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é destinado para candidatos autodeclarados negros, estudantes oriundos do ensino público e indígenas. O programa foi criado em 2007, no entanto existe desde o Processo Seletivo 2008, com o objetivo principal de promover, assegurar e ampliar o acesso democrático à universidade pública com diversidade socioeconômica e étnico-racial.
Escolas públicas
Os candidatos que cursaram integralmente todas as séries do Ensino Fundamental e Médio em escolas públicas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, têm direito a ocupar 20% das vagas de todos os cursos superiores oferecidos nos vestibulares da UFSC. Para tal, a seguinte documentação deve ser apresentada:
Declaração, histórico escolar ou certidão de escolaridade do Ensino Fundamental e Médio - deve explicitar que todas as séries foram cursadas, com aprovação, em instituições públicas de ensino.
Negros
Em relação aos estudantes autodeclarados negros, a UFSC reserva para eles 10% das carteiras ofertadas nos processos seletivos. No caso, terão prioridade na classificação os candidatos negros que cursaram integralmente o Ensino Fundamental e Médio em escolas da rede pública. Por exemplo, se um candidato negro e de escola pública obtiver uma nota no vestibular inferior à de um negro do ensino particular, mesmo assim ele terá vantagem.
Para concorrer como cotista negro, basta o candidato assinalar esta opção no ato da inscrição. Caso seja aprovado, o mesmo deve passar por uma entrevista a fim de validar a autodeclaração.
Índios
Os concorrentes indígenas têm uma reserva de sete vagas de cada vestibular, com um limite de duas por curso. Se, por exemplo, os três melhores candidatos indígenas estiverem concorrendo ao curso de Medicina, apenas os dois primeiros conseguem a vaga. A aprovação também depende de uma validação da autodeclaração.
Todos os candidatos cotistas também concorrem pela classificação geral. As vagas remanescentes serão automaticamente revertidas para os demais concorrentes.
Acesse aqui a Resolução Normativa de 2007










