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UNEB

Por Wanessa de Almeida
A Universidade do Estado da Bahia foi a primeira instituição pública da Região Nordeste a implantar um sistema de reserva de vagas em seu processo seletivo. A partir de 2003, 40% dos ingressantes em uma das maiores universidades estaduais do país passaram a ser afrodescendentes.

A proposta de implementar cotas partiu dos próprios universitários na edição 2002 do Conselho Superior de Ensino. A medida aprovada causou polêmica logo no início. Na época, integrantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE) alegaram que a reivindicação inicial era de um modelo de ação afirmativa que colaborasse para o acesso de estudantes de escolas públicas.

Mesmo em meio a protestos, o projeto aprovado pela reitoria da Uneb perdura e no Vestibular 2008 foi acrescentado o percentual de 5% das vagas de cada curso para indiodescendentes.

Como participar

Para concorrer ao processo seletivo como cotista, o candidato deve ser necessariamente egresso de escola da rede pública de ensino, tendo como comprovar que cursou os três anos do Ensino Médio em qualquer unidade municipal, estadual ou federal do país.

A opção deve ser feita ao preencher o formulário de inscrição, conforme as alternativas de autoclassificação étnico-racial oferecidas. Já a aprovação final será feita em cada grupo de vagas, após todos os candidatos terem sido pré-selecionados de acordo com os critérios de avaliação e a nota de corte especificados em Edital.

A verificação dos dados afirmados no ato da inscrição só será realizada no ato da matrícula. Além dos documentos exigidos para todos os aprovados, os cotistas deverão apresentar também o histórico escolar do Ensino Médio e o comprovante de renda. Aos indígenas é obrigatório ainda uma declaração de vinculação étnica emitida por uma organização indígena devidamente reconhecida, como a Funai (Fundação Nacional do Índio).

Caso seja evidenciado algum tipo de fraude, o candidato será imediatamente eliminado do Vestibular, podendo tal ato resultar em infração penal configurada em lei. Se as vagas reservadas não forem ocupadas na 1ª chamada, candidatos cotistas poderão ser convocados conforme a ordem de classificação.

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